Contrato de Prestação de Serviços SaaS - Viagilize
Documento Legal

Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de software como serviço (SaaS) celebrado entre a Viagilize e cada empresa que cria uma conta na plataforma.

Os dados da CONTRATANTE são preenchidos no cadastro. Depois de criada a conta, a via com os seus dados fica em Faturamento, no painel.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS)

Plataforma Viagilize - Gestão de Excursões e Turismo

CLÁUSULA 1 - DAS PARTES

São partes neste instrumento:

CONTRATADA:

Razão Social Viagilize Desenvolvimento de Programas Ltda.
Nome Fantasia Viagilize Tecnologia
CNPJ 64.543.173/0001-39
Natureza Jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
Sede R. Sabino A. Veiga, 223 - Iririú, Joinville/SC - CEP 89.227-627
E-mail [email protected]
Telefone (47) 3437-0996

CONTRATANTE:

Empresa / Razão Social [Razão social da CONTRATANTE]
CNPJ / CPF [CN.***.***-F]
Endereço [Endereço]
E-mail da Empresa [E-mail da empresa]
Responsável Legal [Responsável legal]
E-mail do Responsável [E-mail do responsável]
CPF do Responsável [CPF]

As partes acima identificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços de software como serviço (SaaS), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, bem como pelas disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA 2 - DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de software como serviço (SaaS), por meio da plataforma Viagilize, acessível via internet, destinada a gestão integrada de empresas de turismo, excursões, passeios e experiências turísticas.

2.2. A plataforma oferece, conforme o plano contratado e addons habilitados, as seguintes funcionalidades:

  1. Gestão de Excursões e Pacotes de Viagem: cadastro de excursões, categorias, embarques, transportes, preços por faixa etária, conteúdo descritivo, fotos, redirecionamentos, lista de espera e controle de vagas;
  2. Inscrições e Passageiros: inscrição de passageiros (titulares e dependentes), fichas médicas, controle de documentos, check-in e check-out via QR Code, cartão de embarque digital e convites para preenchimento de dados;
  3. Vendas Online e Carrinho de Compras: site público personalizável com catálogo de excursões, carrinho de compras baseado em sessão, reservas com múltiplas opções de booking, cancelamento automático por inadimplência e PIX parcelado;
  4. Gestão Financeira (addon): contas a pagar e a receber, categorias financeiras, dashboard financeiro, fluxo de caixa e relatórios;
  5. Passeios e Experiências Turísticas (addon): cadastro de passeios com horários, extras, temporadas com preços dinâmicos, vouchers com QR Code, check-in individual, pacotes de passeios e gift cards;
  6. CRM - Gestão de Relacionamento (addon): pipeline Kanban, leads, oportunidades, tarefas, interações, automações, lead scoring e sincronização bidirecional com cadastro de clientes;
  7. Ingressos (addon): emissão e controle de ingressos com categorias, estoque e vendas;
  8. Hospedagem (addon): gestão de hospedarias, tipos de quarto, rooming list, quartos disponíveis, hóspedes e suplementos;
  9. Programa de Fidelidade (addon): programa de pontos, tiers (níveis), recompensas, resgates, indicações e transações de pontos;
  10. Contratos Digitais (addon): geração de contratos em PDF, assinatura eletrônica, versionamento automático, templates configuráveis e invalidação automática por mudança de grupo;
  11. WhatsApp Automatizado (addon): envio automático de mensagens para reservas, cancelamentos, cobranças, vencimentos, aniversários, pesquisa de satisfação, lembretes de viagem e cartão de embarque;
  12. Portal do Guia: aplicação dedicada para guias de turismo realizarem check-in e check-out de passageiros via QR Code;
  13. Portal do Cliente: area "Minha Conta" para clientes finais acompanharem suas reservas, documentos, contratos e pagamentos;
  14. Site Público Personalizável: site com domínio próprio ou subdomínio, páginas customizáveis, blog com inteligência artificial, SEO, templates por tenant, seções configuráveis e analytics;
  15. Cupons de Desconto: criação e gestão de cupons com regras de validade, uso e desconto;
  16. Programa de Afiliados: cadastro de afiliados com comissões e rastreamento de vendas;
  17. NPS e Pesquisa de Satisfação: coleta de feedback pós-viagem com métricas Net Promoter Score;
  18. Comunicados: envio de comunicados segmentados para clientes e passageiros;
  19. Suporte e Base de Conhecimento: sistema de tickets e artigos de ajuda;
  20. API Externa: integração via API REST para sistemas de terceiros;
  21. Relatórios e Dashboards: painéis gerenciais com indicadores de desempenho, vendas, financeiro e operacional.

2.3. As funcionalidades efetivamente disponíveis para a CONTRATANTE dependem do plano contratado e dos addons (módulos complementares) habilitados, conforme descrito na Cláusula 3.

2.4. A CONTRATADA poderá modificar, substituir, aprimorar ou descontinuar funcionalidades da plataforma, visando melhorias, evolução tecnológica, adequação ao mercado ou correção de falhas, não sendo garantida a manutenção integral de funcionalidades específicas ao longo do tempo. Quando a alteração implicar remoção de funcionalidade relevante já disponível no plano contratado, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 3 - DO PLANO E REMUNERAÇÃO

3.1. A CONTRATANTE optou pelo seguinte plano de serviços:

Plano Contratado [Plano escolhido]
Valor Mensal R$ 0,00

3.2. O pagamento deverá ser realizado de forma recorrente, no ciclo mensal ou anual conforme opção da CONTRATANTE no momento da contratação ou alteração posterior via plataforma.

3.3. Os meios de pagamento aceitos são:

  1. PIX (pagamento instantâneo);
  2. Cartão de crédito (com opção de recorrência automática);
  3. Boleto bancário.

3.4. O pagamento via cartão de crédito poderá ser configurado para cobrança automática recorrente, cabendo a CONTRATANTE manter os dados do cartão atualizados na plataforma.

3.5. Em caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias após o vencimento, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE a plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

3.6. A suspensão por inadimplência não exime a CONTRATANTE do pagamento dos valores em atraso. Os dados serão mantidos por 90 (noventa) dias após a suspensão, período após o qual poderão ser definitivamente excluídos.

3.7. A CONTRATANTE poderá contratar addons (módulos complementares) adicionais ao seu plano, cujos valores serão somados a mensalidade vigente. A ativação e desativação de addons poderá ser realizada a qualquer momento via painel administrativo.

3.8. Na opção de pagamento anual, a CONTRATANTE poderá usufruir de desconto conforme tabela vigente na plataforma, sendo o valor total cobrado antecipadamente.

3.9. A não utilização da plataforma não exime a CONTRATANTE do pagamento das mensalidades enquanto o contrato estiver ativo. Para cessar a cobrança, a CONTRATANTE deverá realizar o cancelamento conforme previsto na Cláusula 6.

CLÁUSULA 4 - DO REAJUSTE

4.1. Os valores do plano contratado serão reajustados anualmente, após completados 12 (doze) meses da data de contratação ou do último reajuste, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substitui-lo oficialmente.

4.2. A CONTRATADA comunicará o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de e-mail cadastrado ou notificação na plataforma.

4.3. Em caso de reajuste extraordinário, motivado por aumento significativo nos custos de infraestrutura, licenciamento de software de terceiros ou alterações regulatórias, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, justificando os motivos do reajuste.

4.4. Caso a CONTRATANTE não concorde com o reajuste extraordinário, poderá rescindir o contrato sem ônus, desde que manifeste sua discordância dentro de 15 (quinze) dias após a notificação, respeitando-se o período já pago.

4.5. A CONTRATADA poderá alterar os valores dos planos para novos clientes a qualquer momento, sem impacto nos contratos já firmados, ressalvados os reajustes previstos neste instrumento.

CLÁUSULA 5 - DO PERÍODO DE TESTE

5.1. A CONTRATANTE terá direito a um período de teste gratuito de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de criação da conta na plataforma, durante o qual poderá utilizar todas as funcionalidades do plano selecionado sem qualquer cobrança.

5.2. Durante o período de teste, nenhum valor será cobrado da CONTRATANTE, independentemente das funcionalidades utilizadas.

5.3. Ao término do período de teste, caso a CONTRATANTE não tenha optado por um plano pago, o acesso a plataforma será automaticamente suspenso, sem exclusão dos dados.

5.4. Os dados da CONTRATANTE serão mantidos por 90 (noventa) dias após o término do período de teste sem contratação de plano, período após o qual poderão ser definitivamente excluídos.

5.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento durante ou após o período de teste, contratar um plano pago para retomar ou manter o acesso a plataforma.

CLÁUSULA 6 - DO PRAZO E RESCISÃO

6.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aceite eletrônico pela CONTRATANTE e permanecendo vigente enquanto houver plano ativo e adimplência.

6.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante solicitação direta no painel administrativo da plataforma ou por comunicação escrita ao e-mail da CONTRATADA.

6.3. A rescisão pela CONTRATANTE não gera direito a reembolso de valores já pagos referentes ao período corrente de faturamento (mensal ou anual), sendo o acesso mantido até o término do período pago.

6.4. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:

  1. Inadimplência da CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias;
  2. Uso da plataforma em desacordo com a legislação vigente ou com os termos deste contrato;
  3. Prática de atos que comprometam a segurança, estabilidade ou integridade da plataforma;
  4. Tentativa de acesso não autorizado a dados de outros usuários ou tenants da plataforma;
  5. Utilização da plataforma para envio de spam, phishing ou qualquer comunicação não solicitada em massa;
  6. Descontinuação da plataforma pela CONTRATADA, hipótese em que será concedido prazo mínimo de 90 (noventa) dias para exportação de dados.

6.5. Em caso de rescisão por justa causa motivada por conduta da CONTRATANTE (alíneas "b" a "e" do item 6.4), a CONTRATADA poderá efetuar a suspensão imediata do acesso, sem prejuízo da rescisão contratual.

6.6. Após a rescisão, os dados da CONTRATANTE serão mantidos por 30 (trinta) dias para fins de exportação, salvo disposição legal em contrário. Decorrido este prazo, os dados poderão ser definitivamente excluídos.

6.7. Após o prazo de retenção previsto no item 6.6, a CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda, recuperação ou disponibilização dos dados, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar backup ou exportação dentro do prazo informado.

CLÁUSULA 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

  1. Veracidade dos dados: fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento do cadastro e durante toda a vigência do contrato, sendo responsável por qualquer prejuízo decorrente da inexatidão dos dados fornecidos;
  2. Uso adequado: utilizar a plataforma de forma ética, legal e em conformidade com este contrato, abstendo-se de qualquer prática que possa comprometer o funcionamento, a segurança ou a reputação do serviço;
  3. Confidencialidade de acesso: manter em sigilo suas credenciais de acesso (login e senha), sendo integralmente responsável por qualquer atividade realizada em sua conta, devendo comunicar imediatamente a CONTRATADA em caso de uso não autorizado;
  4. Conformidade legal: observar toda a legislação aplicável a sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: Código de Defesa do Consumidor, legislação tributária, trabalhista e de turismo;
  5. Responsabilidade como controladora de dados (LGPD): na qualidade de controladora dos dados pessoais de seus clientes, passageiros e colaboradores, a CONTRATANTE é responsável por obter o consentimento necessário para coleta e tratamento de dados pessoais, bem como por garantir que o tratamento seja realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
  6. Uso responsável de comunicações: ao utilizar funcionalidades de envio de e-mail, WhatsApp ou SMS pela plataforma, a CONTRATANTE declara-se única responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas e pelo cumprimento da legislação anti-spam, devendo possuir autorização dos destinatários para o envio;
  7. Respeito aos limites do plano: observar os limites de uso estabelecidos para o plano contratado, incluindo número de usuários, volume de armazenamento e demais restrições aplicáveis;
  8. Pagamento pontual: efetuar o pagamento das mensalidades e demais valores devidos nos prazos estipulados;
  9. Backup próprio: embora a CONTRATADA realize backups regulares, a CONTRATANTE é encorajada a manter cópias de segurança próprias de seus dados críticos, utilizando as funcionalidades de exportação disponíveis na plataforma.
  10. Atendimento aos próprios clientes: atender diretamente seus clientes finais, passageiros e compradores, abstendo-se de encaminhá-los a CONTRATADA ou de apresentá-la como responsável por resolver questões comerciais, financeiras ou de configuração de sua operação, nos termos dos itens 15.6 a 15.11.

CLÁUSULA 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São obrigações da CONTRATADA:

  1. Disponibilidade da plataforma: envidar seus melhores esforços para manter a plataforma disponível e operacional, ressalvadas as hipóteses de manutenção programada, força maior e caso fortuito;
  2. Segurança da informação: adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados armazenados na plataforma contra acesso não autorizado, perda, destruição ou alteração indevida, incluindo criptografia em trânsito (TLS/SSL), isolamento de dados por tenant e controles de acesso;
  3. Backups regulares: realizar backups periódicos dos dados da CONTRATANTE, com retenção mínima de 7 (sete) dias, visando a recuperação em caso de incidentes;
  4. Atualizações e melhorias: disponibilizar atualizações, correções de segurança e melhorias na plataforma de forma contínua, sem custo adicional para a CONTRATANTE, salvo quando se tratar de novos módulos (addons) com precificação própria;
  5. Suporte técnico: prestar suporte técnico conforme o nível de serviço associado ao plano contratado, nos canais e horários especificados na Cláusula 15;
  6. Isolamento de dados: garantir o isolamento lógico e físico dos dados de cada tenant, de forma que os dados da CONTRATANTE não sejam acessíveis por outros usuários da plataforma;
  7. Comunicação de incidentes: notificar a CONTRATANTE, em prazo razoável, sobre incidentes de segurança que possam ter afetado seus dados, informando a natureza do incidente e as medidas adotadas;
  8. Portabilidade: disponibilizar mecanismos de exportação de dados em formato aberto e estruturado, mediante solicitação da CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 12.

8.2. A CONTRATADA não garante a disponibilidade de backups individuais sob demanda, sendo estes utilizados exclusivamente para recuperação sistêmica em caso de incidentes. A restauração de dados específicos por solicitação da CONTRATANTE não está incluída no escopo do serviço.

CLÁUSULA 9 - DA DISPONIBILIDADE E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

9.1. A CONTRATADA empregará seus melhores esforços para manter a plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem, contudo, garantir disponibilidade ininterrupta.

9.2. A plataforma poderá ficar temporariamente indisponível nas seguintes hipóteses:

  1. Manutenção programada: realizada preferencialmente em horários de menor utilização (entre 02h00 e 06h00, horário de Brasília), com comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas quando a interrupção estimada for superior a 30 (trinta) minutos;
  2. Manutenção emergencial: necessária para correção de vulnerabilidades de segurança ou falhas críticas, podendo ser realizada sem aviso prévio;
  3. Força maior e caso fortuito: incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, falhas de infraestrutura de telecomunicações, ataques cibernéticos de grande escala e decisões governamentais;
  4. Indisponibilidade de provedores de infraestrutura: falhas nos serviços de hospedagem em nuvem, DNS, CDN ou outros serviços de terceiros dos quais a plataforma depende.

9.3. A CONTRATADA não oferece garantia de SLA (Service Level Agreement) com percentual mínimo de disponibilidade (uptime). O compromisso é de melhor esforço (best-effort), buscando continuamente a melhoria da estabilidade e desempenho da plataforma.

9.4. Eventuais períodos de indisponibilidade não darão direito a indenização, desconto proporcional ou qualquer compensação financeira a CONTRATANTE, salvo nos casos em que a indisponibilidade decorrer de dolo ou culpa grave da CONTRATADA e exceder 72 (setenta e duas) horas consecutivas.

9.5. A CONTRATADA poderá limitar, suspender ou restringir o uso da plataforma em caso de utilização excessiva, abusiva ou que comprometa a estabilidade, segurança ou desempenho do sistema para outros usuários, mediante notificação prévia, quando possível.

9.6. A plataforma não é destinada a operações críticas em tempo real que exijam disponibilidade contínua e absoluta. A CONTRATANTE reconhece que eventuais indisponibilidades temporárias são inerentes a serviços baseados em internet.

CLÁUSULA 10 - DAS INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

10.1. A plataforma Viagilize integra-se com diversos serviços e ferramentas de terceiros para oferecer funcionalidades complementares. A CONTRATANTE declara estar ciente de que tais integrações dependem da disponibilidade e do funcionamento adequado de serviços externos sobre os quais a CONTRATADA não possui controle.

10.2. As integrações com serviços de terceiros incluem, sem limitação:

  1. Gateways de pagamento: Mercado Pago, Asaas, Pagar.me e InfinitePay, para processamento de pagamentos online via PIX, cartão de crédito e boleto. A CONTRATANTE é responsável por manter sua conta ativa junto ao gateway escolhido e por cumprir os termos de uso do respectivo provedor;
  2. Serviços de armazenamento: Amazon S3 (AWS) para armazenamento de arquivos, fotos e documentos;
  3. Serviços de e-mail: Amazon SES (Simple Email Service) para envio de e-mails transacionais e notificações;
  4. Serviços de SMS: Amazon SNS (Simple Notification Service) para envio de mensagens SMS;
  5. Inteligência artificial: Google Gemini para funcionalidades de geração de conteúdo (blog, descrições);
  6. CAPTCHA: Cloudflare Turnstile para proteção contra bots e abusos.

10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, alterações de funcionalidade, mudanças de preços ou descontinuação de serviços de terceiros. Em caso de descontinuação de uma integração crítica, a CONTRATADA empregará seus melhores esforços para disponibilizar alternativa equivalente.

10.4. A CONTRATANTE reconhece que o uso de gateways de pagamento esta sujeito as taxas e condições comerciais do respectivo provedor, sendo de sua inteira responsabilidade a negociação e gestão de tais condições.

CLÁUSULA 11 - DO WHATSAPP E COMUNICAÇÕES AUTOMATIZADAS

11.1. A plataforma oferece, como addon opcional, funcionalidade de envio automatizado de mensagens via WhatsApp, utilizando a Evolution API como intermediário de conexão.

11.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que:

  1. O serviço de WhatsApp é de propriedade e operação da Meta Platforms, Inc., estando sujeito aos Termos de Serviço e Políticas de Uso do WhatsApp Business;
  2. A conexão com o WhatsApp depende de infraestrutura e APIs externas que podem sofrer alterações, restrições ou interrupções a qualquer momento, sem aviso prévio da Meta;
  3. O número de telefone utilizado para envio de mensagens poderá ser bloqueado ou banido pela Meta caso sejam detectadas violações das políticas de uso, incluindo envio de mensagens em massa não solicitadas;
  4. A CONTRATADA não possui qualquer vínculo, parceria ou afiliação com a Meta Platforms, Inc., atuando exclusivamente como fornecedora da ferramenta de integração;
  5. A responsabilidade pelo conteúdo das mensagens enviadas, pela obtenção de consentimento dos destinatários e pelo cumprimento da legislação aplicável é exclusivamente da CONTRATANTE.

11.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  1. Bloqueios, banimentos ou restrições aplicadas pela Meta ao número da CONTRATANTE;
  2. Falhas na entrega de mensagens decorrentes de indisponibilidade dos serviços da Meta;
  3. Alterações nas APIs ou políticas do WhatsApp que impactem o funcionamento da integração;
  4. Danos diretos ou indiretos decorrentes do uso inadequado da funcionalidade de mensagens automatizadas.

11.4. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar a funcionalidade de mensagens automatizadas de forma responsável, respeitando horários comerciais razoáveis, frequência adequada e oferecendo sempre aos destinatários a opção de não receber futuras comunicações.

CLÁUSULA 12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

12.1. As partes se comprometem a cumprir a legislação aplicável a proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018 - LGPD) e demais normas regulamentares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

12.2. Para fins deste contrato e da LGPD:

  1. A CONTRATANTE atua como CONTROLADORA dos dados pessoais de seus clientes, passageiros, colaboradores e demais titulares cujos dados são inseridos na plataforma, sendo responsável por definir as finalidades e os meios de tratamento;
  2. A CONTRATADA atua como OPERADORA dos dados pessoais, realizando o tratamento em nome e sob as instruções da CONTRATANTE, exclusivamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

12.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, compromete-se a:

  1. Tratar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades contratadas, não os utilizando para fins próprios ou de terceiros;
  2. Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação;
  3. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;
  4. Auxiliar a CONTRATANTE no atendimento de solicitações de titulares de dados, na medida do tecnicamente possível e dentro de prazos razoáveis;
  5. Comunicar a CONTRATANTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados;
  6. Não subcontratar o tratamento de dados pessoais sem prévia ciência da CONTRATANTE, sendo que o uso de provedores de infraestrutura em nuvem (AWS, Cloudflare, etc.) é considerado previamente autorizado pelas partes.

12.4. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, compromete-se a:

  1. Obter todas as autorizações e consentimentos necessários dos titulares para o tratamento de dados pessoais na plataforma;
  2. Fornecer informações claras e acessíveis aos titulares sobre o tratamento de seus dados;
  3. Responder perante os titulares e a ANPD como responsável principal pelo tratamento;
  4. Não inserir na plataforma dados pessoais sensíveis (origem racial, opinião política, convicção religiosa, dados de saúde, dados genéticos ou biométricos) além dos estritamente necessários para a prestação de serviços de turismo, como fichas médicas de passageiros, quando aplicável.

12.5. Ao término da relação contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar a exportação de seus dados em formato estruturado, de uso comum e de leitura automatizada (portabilidade), dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão.

12.6. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 12.5, a CONTRATADA procederá a eliminação segura dos dados pessoais da CONTRATANTE, salvo quando a manutenção for necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

CLÁUSULA 13 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. A plataforma Viagilize, incluindo seu código-fonte, arquitetura, design, interfaces, algoritmos, documentação técnica, marca, logotipo, nome comercial e todo o conteúdo produzido pela CONTRATADA, são de propriedade exclusiva e intransferível da CONTRATADA, protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998), Lei de Software (Lei n. 9.609/1998) e demais normas de propriedade intelectual aplicáveis.

13.2. O presente contrato confere a CONTRATANTE exclusivamente uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável da plataforma, limitada ao prazo de vigência do contrato e ao escopo do plano contratado.

13.3. É expressamente vedado a CONTRATANTE:

  1. Copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou desmontar qualquer parte da plataforma;
  2. Sublicenciar, ceder, alugar, emprestar ou transferir a terceiros o acesso ou uso da plataforma;
  3. Remover, ocultar ou alterar qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada ou propriedade intelectual presente na plataforma;
  4. Utilizar robôs, scrapers ou qualquer ferramenta automatizada para extrair dados ou conteúdo da plataforma além dos mecanismos de exportação oficialmente disponibilizados;
  5. Desenvolver produto ou serviço concorrente com base em conhecimento obtido por meio do uso da plataforma.

13.4. Os dados e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE na plataforma (textos, fotos, descrições de excursões, informações de clientes, etc.) permanecem de propriedade da CONTRATANTE, concedendo-se a CONTRATADA licença limitada para armazenamento e processamento necessários a prestação dos serviços.

13.5. A CONTRATADA poderá utilizar, de forma anônima e agregada, dados estatísticos de uso da plataforma para fins de melhoria do serviço, pesquisa e desenvolvimento, sem identificar a CONTRATANTE ou seus clientes.

13.6. Quaisquer sugestões, ideias, solicitações de melhorias ou feedbacks fornecidos pela CONTRATANTE, quando implementados pela CONTRATADA, passarão a ser de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA, sem que a CONTRATANTE tenha direito a royalties, compensação financeira ou qualquer forma de participação nos resultados decorrentes.

13.7. Crédito da plataforma e aviso de operador. O site público, o portal do cliente, os e-mails transacionais, os documentos e as páginas gerados pela plataforma exibem, de forma padrão, o crédito "Powered by Viagilize" e o aviso de operador, com o seguinte teor ou equivalente: "Este site é operado por [CONTRATANTE]. A Viagilize fornece exclusivamente a tecnologia utilizada para a gestão do site e das excursões e não participa da organização, venda ou execução dos serviços oferecidos." A CONTRATANTE declara estar ciente de que tais elementos são parte integrante da plataforma, estão presentes em todos os sites hospedados pela CONTRATADA e são exibidos em todos os planos, inclusive nos planos com marca própria, não sendo passível de remoção, ocultação (por CSS, script ou qualquer outro meio), redução ou alteração por parte da CONTRATANTE, nos termos do item 13.3, alínea "c".

13.7.1. E-mails transacionais. Os e-mails automáticos enviados pela plataforma em nome da CONTRATANTE (confirmações de reserva, cobranças, lembretes, vouchers, notificações e similares) são remetidos a partir de endereço de domínio da CONTRATADA (por exemplo, [email protected]), com o nome da CONTRATANTE como remetente, e exibem no rodapé o crédito "Powered by Viagilize". A CONTRATANTE declara estar ciente de que o endereço técnico de envio, a infraestrutura de entrega e o crédito são parte integrante do serviço, em todos os planos, inclusive nos de marca própria, e não são passíveis de alteração ou supressão pela CONTRATANTE.

13.8. O aviso de operador referido no item 13.7 tem por finalidade dar transparência ao consumidor sobre quem é o fornecedor dos serviços turísticos, em cumprimento ao disposto nos itens 14.5 e 15.8, e protege tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE ao deixar claro ao cliente final que a responsabilidade pela venda e pela execução dos serviços é exclusivamente da CONTRATANTE. A "marca própria" oferecida nos planos consiste na aplicação da identidade visual da CONTRATANTE (nome, logotipo, cores, domínio próprio e comunicações em seu nome), e não compreende a supressão do crédito da plataforma nem do aviso de operador.

CLÁUSULA 14 - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Perda de lucros, receitas, negócios, economias ou oportunidades comerciais;
  2. Perda ou corrupção de dados, salvo quando decorrente de dolo ou culpa grave da CONTRATADA;
  3. Interrupção de negócios;
  4. Danos decorrentes de decisões comerciais tomadas com base em informações ou relatórios gerados pela plataforma;
  5. Danos decorrentes de uso inadequado ou em desconformidade com a documentação e orientações da plataforma.

14.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total e cumulativa da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por todos e quaisquer tipos de danos, ficará limitada ao valor equivalente a 12 (doze) meses de mensalidade do plano efetivamente contratado e pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso.

14.3. A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de:

  1. Uso da plataforma em desconformidade com este contrato ou com a documentação disponibilizada;
  2. Falhas ou indisponibilidades de serviços de terceiros (gateways de pagamento, provedores de infraestrutura, serviços de comunicação);
  3. Ataques cibernéticos (DDoS, ransomware, phishing) que comprometam a infraestrutura apesar das medidas de segurança adotadas;
  4. Negligência da CONTRATANTE na proteção de suas credenciais de acesso;
  5. Força maior e caso fortuito, conforme definido na legislação civil brasileira.

14.4. As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula não se aplicam em caso de dolo, fraude ou violação intencional de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

14.5. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma Viagilize é uma ferramenta de gestão e tecnologia, não constituindo prestação de serviço turístico, transporte, hospedagem ou qualquer atividade regulamentada pela legislação de turismo. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre as operações turísticas, comerciais ou de transporte realizadas pela CONTRATANTE por meio da plataforma.

CLÁUSULA 15 - DO SUPORTE TÉCNICO

15.1. A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico a CONTRATANTE, pelos mesmos canais, em todos os planos.

15.2. Os canais de suporte disponíveis são:

  1. Central de Ajuda: base de conhecimento com artigos, tutoriais e perguntas frequentes, disponível 24 horas para todos os planos;
  2. Ticket: abertura de chamados pela própria plataforma (Suporte), com registro e acompanhamento do atendimento;
  3. WhatsApp: atendimento pelo canal de suporte da CONTRATADA durante o horário comercial.

15.3. O horário de atendimento do suporte humano é de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.

15.4. O suporte técnico abrange exclusivamente questões relacionadas ao funcionamento da plataforma, não incluindo consultoria de negócios, configuração de gateways de pagamento de terceiros, gestão de conteúdo do site ou treinamento presencial.

15.5. A CONTRATADA poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, materiais de treinamento, webinars e documentação complementar para auxiliar a CONTRATANTE no uso da plataforma.

15.6. Destinatário exclusivo do suporte. O suporte técnico é prestado exclusivamente a CONTRATANTE e aos usuários por ela cadastrados e autorizados na plataforma. A CONTRATADA não presta suporte, atendimento, orientação ou qualquer forma de assistência aos clientes finais, passageiros, compradores ou demais consumidores da CONTRATANTE, os quais mantêm relação exclusivamente com a CONTRATANTE.

15.7. Vedação de encaminhamento de clientes finais. É vedado a CONTRATANTE encaminhar, orientar, autorizar ou incentivar seus clientes finais a contatar a CONTRATADA por qualquer canal (e-mail, telefone, WhatsApp, chat, redes sociais ou sistema de tickets), bem como apresentar a CONTRATADA como responsável por atender, resolver ou responder a tais clientes. Contatos recebidos dessa forma serão devolvidos a CONTRATANTE, sem análise de mérito, e a CONTRATADA não responderá ao cliente final.

15.8. Relação de consumo. A CONTRATANTE é a única fornecedora perante seus clientes finais, para todos os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, respondendo integralmente por vendas, pagamentos, cobranças, cancelamentos, reembolsos, prazos e pela execução dos serviços turísticos comercializados. A CONTRATADA atua como fornecedora de tecnologia para a CONTRATANTE e não integra a relação de consumo estabelecida entre a CONTRATANTE e seus clientes, conforme já disposto na Cláusula 14.5.

15.9. Configuração é ato da CONTRATANTE. A parametrização da plataforma, incluindo credenciais e regras de gateways de pagamento, taxas, descontos, parcelamento, prazos de reserva, textos, políticas de cancelamento e conteúdo do site, é ato exclusivo da CONTRATANTE. Falhas, cobranças indevidas, valores divergentes ou frustração de expectativa do cliente final decorrentes de configuração incorreta não constituem defeito da plataforma, não são cobertas pelo suporte técnico nem pelo SLA da Cláusula 9, e não geram responsabilidade da CONTRATADA.

15.10. Atendimento excepcional e ressarcimento. Eventual atendimento prestado pela CONTRATADA a cliente final da CONTRATANTE, ainda que ocorra, será sempre excepcional, por mera liberalidade, não gera direito adquirido nem novação desta cláusula. Caso o descumprimento do item 15.7 gere custo relevante de atendimento, reclamação em órgão de defesa do consumidor, demanda administrativa ou judicial promovida por cliente final contra a CONTRATADA, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir a CONTRATADA das despesas incorridas, incluindo custas e honorários, e a requerer sua exclusão do polo passivo.

15.11. Em todos os planos, a CONTRATANTE se obriga a não apresentar a CONTRATADA como responsável pelo atendimento, pela venda ou pela execução dos serviços, tampouco a direcionar seus clientes finais a ela. Esta obrigação não conflita com o crédito da plataforma e com o aviso de operador exibidos pela própria plataforma no site e nos e-mails transacionais (itens 13.7, 13.7.1 e 13.8), que permanecem em todos os planos e não são removidos pela aplicação da identidade visual da CONTRATANTE (marca própria).

CLÁUSULA 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O presente contrato poderá ser atualizado pela CONTRATADA a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias a CONTRATANTE, por e-mail ou notificação na plataforma.

16.2. A continuidade do uso da plataforma após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da notificação de alteração contratual será considerada como aceite tácito das novas condições. Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato nos termos da Cláusula 6.

16.3. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações pela outra parte não implicará novação, renúncia ou alteração do pactuado, podendo a parte tolerante exigir o cumprimento a qualquer tempo.

16.4. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato seja considerada inválida, nula ou inexequível por autoridade competente, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as partes negociar de boa-fé uma disposição substitutiva que preserve, na medida do possível, a intenção original.

16.5. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes em relação ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou acordos anteriores, verbais ou escritos.

16.6. As comunicações entre as partes relativas a este contrato deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente por e-mail, para os endereços cadastrados na plataforma.

16.7. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder este contrato no contexto de fusão, aquisição ou reorganização societária, mediante comunicação prévia a CONTRATANTE.

16.8. Nenhuma das partes será considerada responsável pelo descumprimento de suas obrigações na medida em que tal descumprimento resultar de eventos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto nos artigos 393 e 399 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA 17 - DO FORO

17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes se comprometem a buscar a solução amigável de eventuais conflitos, por meio de negociação direta, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da notificação da parte insatisfeita.

CLÁUSULA 18 - DO ACEITE ELETRÔNICO

18.1. O presente contrato é celebrado em formato eletrônico, sendo o aceite manifestado pela CONTRATANTE por meio de ação afirmativa na plataforma (clique em botão de aceite ou equivalente), dispensando-se a assinatura física.

18.2. O aceite eletrônico é considerado válido e juridicamente vinculante nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabelece que documentos eletrônicos produzidos com certificação digital ou por outro meio de comprovação de autoria e integridade são válidos entre as partes que assim o aceitarem.

18.3. No momento do aceite, a plataforma registrará automaticamente as seguintes informações para fins de comprovação:

  1. Data e hora do aceite (com fuso horário);
  2. Endereço IP do dispositivo utilizado;
  3. Identificação do navegador (user agent);
  4. Identificação do usuário que realizou o aceite (nome e e-mail);
  5. Versão do contrato aceito.

18.4. A CONTRATANTE poderá acessar a versão vigente deste contrato a qualquer momento por meio do painel administrativo da plataforma.

REGISTRO DE ACEITE ELETRÔNICO

Data do Aceite Registrado ao concluir o cadastro
Nome do Responsável [Responsável legal]
E-mail do Responsável [E-mail do responsável]
CPF do Responsável [CPF]
Empresa [Razão social da CONTRATANTE]
Endereço IP -
User Agent -

Este documento foi gerado eletronicamente pela plataforma Viagilize e possui validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001.

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